Lei Estadual do Paraná nº 524 de 30 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 - à Secretaria da Fazenda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 (três milhões novecentos e vinte mil cruzeiros), à Secretaria da Fazenda para atender ao pagamento de juros do empréstimo contraído com o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado