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Lei Estadual do Paraná nº 524 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 - à Secretaria da Fazenda.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 (três milhões novecentos e vinte mil cruzeiros), à Secretaria da Fazenda para atender ao pagamento de juros do empréstimo contraído com o Banco do Brasil S/A.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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