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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 524 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 - à Secretaria da Fazenda.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 (três milhões novecentos e vinte mil cruzeiros), à Secretaria da Fazenda para atender ao pagamento de juros do empréstimo contraído com o Banco do Brasil S/A.