Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 524 de 30 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 - à Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.920.000,00 (três milhões novecentos e vinte mil cruzeiros), à Secretaria da Fazenda para atender ao pagamento de juros do empréstimo contraído com o Banco do Brasil S/A.