Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 523 de 30 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.