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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 523 de 30 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), destinado às despêsas com a conclusão das obras do Parque da Madeira, inclusive instalações de água e energia elétrica, linhas férreas, bombas de incêndio e pátio de evolução.