Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5223 de 29 de Dezembro de 1965
Incorpora ao Impôsto de Vendas, Consignações e Transações, as alíquotas dos Empréstimos Compulsórios instituídos pela Lei nº. 4.529, de 12/1/62 e pela Lei nº. 4.826, de 20.2.64 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.