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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5223 de 29 de Dezembro de 1965

Incorpora ao Impôsto de Vendas, Consignações e Transações, as alíquotas dos Empréstimos Compulsórios instituídos pela Lei nº.  4.529, de 12/1/62 e pela Lei nº. 4.826, de 20.2.64 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o art. 21, da Lei nº. 4.697, de 28 de fevereiro de 1963.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 5223 /1965