Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5223 de 29 de Dezembro de 1965
Incorpora ao Impôsto de Vendas, Consignações e Transações, as alíquotas dos Empréstimos Compulsórios instituídos pela Lei nº. 4.529, de 12/1/62 e pela Lei nº. 4.826, de 20.2.64 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As vinculações da receita tributária determinadas pelas Leis nº.s 4.617, de 16 de julho de 1962, 2.283, de 30 de novembro de 1954, 4.599, de 2 de julho de 1962, 4.684, de 23 de janeiro de 1963, bem como a relativa ao Convênio firmado com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, continuarão a ser calculadas sôbre a alíquota do Impôsto de Vendas e Consignações, estabelecida pela Lei nº. 4.074, de 1º. de setembro de 1959.