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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5223 de 29 de Dezembro de 1965

Incorpora ao Impôsto de Vendas, Consignações e Transações, as alíquotas dos Empréstimos Compulsórios instituídos pela Lei nº.  4.529, de 12/1/62 e pela Lei nº. 4.826, de 20.2.64 e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 5223 /1965