Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5223 de 29 de Dezembro de 1965
Incorpora ao Impôsto de Vendas, Consignações e Transações, as alíquotas dos Empréstimos Compulsórios instituídos pela Lei nº. 4.529, de 12/1/62 e pela Lei nº. 4.826, de 20.2.64 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aliquota da Taxa de Eletrificação, criada pela Lei nº. 1.384, de 10 de novembro de 1953, fica adicionada à do Impôsto de Vendas, Consignações e Transações.