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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5223 de 29 de Dezembro de 1965

Incorpora ao Impôsto de Vendas, Consignações e Transações, as alíquotas dos Empréstimos Compulsórios instituídos pela Lei nº.  4.529, de 12/1/62 e pela Lei nº. 4.826, de 20.2.64 e dá outras providências.

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Art. 1º

As aliquotas dos empréstimos compulsórios, instituídos pela Lei nº. 4.529, de 12 de janeiro de 1962 e pela Lei nº. 4.826, de 20 de fevereiro de 1964, ficam incorporadas à do Impôsto de Vendas, Consignações e Transações.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5223 /1965