Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5222 de 29 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a enquadrar no sistema de Classificação de Cargos, no nível inicial da Série de Classes correspondente o atual Pessoal Suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogada a Lei nº. 4.773, de 20 de novembro de 1963.