Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5221 de 29 de Dezembro de 1965
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 32, da Lei 4.978/64 (Sistema Estadual de Ensino).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.