Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5221 de 29 de Dezembro de 1965

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 32, da Lei 4.978/64 (Sistema Estadual de Ensino).

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.