Artigo 4º, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A receita da autarquia será proveniente:
a
auxílios constantes do Orçamento do Estado, sob a forma de dotações globais para pessoal, material, serviços e encargos, obras e equipamentos;
b
auxílios e contribuições constantes do Orçamento da União e dos orçamentos dos municípios;
c
taxas e emolumentos escolares;
d
rendas patrimoniais;
e
rendimento de serviços prestados;
f
auxílio e contribuição de entidades públicas e particulares, de pessoas físicas e jurídicas.