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Artigo 4º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.


Art. 4º

A receita da autarquia será proveniente:

a

auxílios constantes do Orçamento do Estado, sob a forma de dotações globais para pessoal, material, serviços e encargos, obras e equipamentos;

b

auxílios e contribuições constantes do Orçamento da União e dos orçamentos dos municípios;

c

taxas e emolumentos escolares;

d

rendas patrimoniais;

e

rendimento de serviços prestados;

f

auxílio e contribuição de entidades públicas e particulares, de pessoas físicas e jurídicas.