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Artigo 3º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.


Art. 3º

O patrimônio da autarquia será constituído:

a

pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem expressamente destinados;

b

pelos saldos dos exercícios financeiros;

c

pelos auxílios, doações e legados recebidos de entidades e particulares.