Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autarquia terá seu regulamento aprovado por decreto do Governador e gozará de autonomia administrativa e financeira, na forma da Legislação em vigor.