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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 2º

A autarquia terá seu regulamento aprovado por decreto do Governador e gozará de autonomia administrativa e financeira, na forma da Legislação em vigor.