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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Faculdade de Odontologia na sede do município de Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura.