Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Faculdade de Odontologia na sede do município de Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura.