Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 5219 de 27 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Faculdade de Odontologia em Maringá, como entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da autarquia será constituído:
a
pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem expressamente destinados;
b
pelos saldos dos exercícios financeiros;
c
pelos auxílios, doações e legados recebidos de entidades e particulares.