Lei Estadual do Paraná nº 5145 de 05 de Junho de 1965
Autoriza ao Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Albergue Noturno São João Batista, desta Capital; e um crédito especial de Cr$ 200.000 a Secretaria de Educação e Cultura, destinado a auxiliar o Circo Irmãos Queirolo, desta Capital, na realização de uma festa artística.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o ALBERGUE NOTURNO SÃO JOÃO BATISTA, desta Capital.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Circo Irmãos Queirolo, desta Capital, na realização de uma festa artística em comemoração do aniversário da cidade de Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado