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Lei Estadual do Paraná nº 5145 de 05 de Junho de 1965

Autoriza ao Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Albergue Noturno São João Batista, desta Capital; e um crédito especial de Cr$ 200.000 a Secretaria de Educação e Cultura, destinado a auxiliar o Circo Irmãos Queirolo, desta Capital, na realização de uma festa artística.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o ALBERGUE NOTURNO SÃO JOÃO BATISTA, desta Capital.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Circo Irmãos Queirolo, desta Capital, na realização de uma festa artística em comemoração do aniversário da cidade de Curitiba.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5145 de 05 de Junho de 1965