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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5145 de 05 de Junho de 1965

Autoriza ao Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Albergue Noturno São João Batista, desta Capital; e um crédito especial de Cr$ 200.000 a Secretaria de Educação e Cultura, destinado a auxiliar o Circo Irmãos Queirolo, desta Capital, na realização de uma festa artística.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Circo Irmãos Queirolo, desta Capital, na realização de uma festa artística em comemoração do aniversário da cidade de Curitiba.