Lei Estadual do Paraná nº 4995 de 30 de Dezembro de 1964
Declara de utilidade pública a Fundação João XXIII.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Fundação João XXIII, desta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado