Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4995 de 30 de Dezembro de 1964
Declara de utilidade pública a Fundação João XXIII.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Declara de utilidade pública a Fundação João XXIII.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.