JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

É criada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, uma Assessoria de Recursos (A.R.), dirètamente subordinada ao Presidente do Tribunal, devendo suas atribuições serem definidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964