Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Assessoria de Recursos, para execução dos seus encargos, fica assim organizada: 1. Divisão de Recurso Penais (D.R.P.); e 2. Divisão de Recursos Cíveis (D.R.C.).