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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 10

A Assessoria de Recursos, para execução dos seus encargos, fica assim organizada: 1. Divisão de Recurso Penais (D.R.P.); e 2. Divisão de Recursos Cíveis (D.R.C.).

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964