Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Assessoria de Recursos, para execução dos seus encargos, fica assim organizada: 1. Divisão de Recurso Penais (D.R.P.); e 2. Divisão de Recursos Cíveis (D.R.C.).