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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados, no quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de assessor de recursos, isolados e de provimento efetivo, com os vencimentos atribuidos aos de Assistente dêsse mesmo quadro e de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único

Para a investidura nesses cargos, além das exigências estabelecidas em lei, são necessários mais os seguintes requisitos:

a

- cinco (5) anos, pelo menos, de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; e

b

- notório merecimento jurídico e reputação ilibada.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964