Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As divisões de Recursos, que integram a respectiva Assessoria, serão preenchidas pelos assessores de recursos, a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único
Além dos seus vencimentos, perceberão êsses assessores, como chefes de Divisão, o símbolo remuneratório atribuido às chefias de Divisão.