Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.


Art. 13

Os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas e o salário família, continuarão a ser pagos nas mesmas bases e condições fixadas para os servidores do Poder Executivo (Lei nº 4.964/64).