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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 13

Os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas e o salário família, continuarão a ser pagos nas mesmas bases e condições fixadas para os servidores do Poder Executivo (Lei nº 4.964/64).

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964