Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas e o salário família, continuarão a ser pagos nas mesmas bases e condições fixadas para os servidores do Poder Executivo (Lei nº 4.964/64).