Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica extinto o cargo de estenógrafo, a que alude o nº. 4, da letra "A", do nº. II, do art. 7º., da lei nº. 25/63.