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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 14

Fica extinto o cargo de estenógrafo, a que alude o nº. 4, da letra "A", do nº. II, do art. 7º., da lei nº. 25/63.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964