Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Extendem-se aos servidores da Justiça, as disposições contidas nos artigos 7º., 9º. e seus parágrafos e no parágrafo 3º., do artigo 10, da Lei nº. 4.964, de 31 de outubro de 1964.