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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 16

As leis nºs. 25/63, de 23 de abril de 1963, 4.739/63, de 5 de julho de 1963 e 12/64, de 27 de abril de 1964, continuarão em vigor, com as alterações nelas introduzidas por esta lei e que com ela não colidirem.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964