Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos dos cargos de assessor jurídicos dos quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados em nove décimos (9/10), dos atribuidos ao cargo de Assistente dos mesmos quadros, sem direito à percepção da gratificação de nível universitário.