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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 8º

Os vencimentos dos cargos de assessor jurídicos dos quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados em nove décimos (9/10), dos atribuidos ao cargo de Assistente dos mesmos quadros, sem direito à percepção da gratificação de nível universitário.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964