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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, no quadro da Corregedoria Geral da Justiça, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo; um (1) de motorista, nível PJ-10 e três (3) de servente, nível PJ-9.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964