Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, no quadro da Corregedoria Geral da Justiça, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo; um (1) de motorista, nível PJ-10 e três (3) de servente, nível PJ-9.