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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos: um (1) de assessor administrativo de imóveis, a que alude o decreto nº. 13.948, de 17 de janeiro de 1964 e um (1) de secretário dessa assessoria, o primeiro, com vencimentos iguais aos de assessor jurídico e o segundo com vencimentos correspondentes a cinco décimos (5/10) daquele; quatro (4) de motorista, nível PJ-10;quatro (4) de telefonista, nível PJ-8; um (1) de carpinteiro, nível PJ-7; dois (2) de eletricista, nível PJ-7; dois (2) de mecânico, nível PJ-12; dois (2) de copeiro, nível PJ-5; seis (6) de servente, nível PJ-9 todos isolados de provimento efetivo; um (1) em comissão, de Chefe de Gabinete do Diretor Secretário, símbolo 5-C, cuja nomeação será feita por proposta dêste ao Presidente e quatro (4) de ascensorista, nível PJ-4, êstes demissíveis "ad-nutum".

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964