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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.


Art. 4º

Os médicos do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, em número de dois (2), terão os mesmos vencimentos atribuidos aos assessores jurídicos dessa Secretaria, sem direito à percepção da gratificação de nível universitário.