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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

Os atuais motoristas das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o atual enfermeiro, daquela Secretaria, todos de nível PJ-9, passam, na nova Tabela, a perceber pelo nível PJ-12.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4994 /1964