Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais motoristas das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o atual enfermeiro, daquela Secretaria, todos de nível PJ-9, passam, na nova Tabela, a perceber pelo nível PJ-12.