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Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 86

A direção da aprendizagem nos Jardins de Infância exercida sempre de modo informal nos campos da linguagem, da matemática, nas noções gerais, das artes em geral, da educação física, da religião visará, especìficamente, favorecer na criança a aquisição de habilidades e a formação de hábitos e atitudes convenientes a sua educação integral.

Art. 86 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964