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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 8º

São assegurados aos estabelecimentos de ensino público e particulares, enquanto persistir a autorização e o reconhecimento oficial para pleno funcionamento, ...vetado... o reconhecimento, para todos os fins, dos estudos nêles realizados.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964