Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São assegurados aos estabelecimentos de ensino público e particulares, enquanto persistir a autorização e o reconhecimento oficial para pleno funcionamento, ...vetado... o reconhecimento, para todos os fins, dos estudos nêles realizados.