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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 7º

É assegurado a todos, dentro das limitações da Lei, o direito de transmitir conhecimentos.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964