Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É assegurado a todos, dentro das limitações da Lei, o direito de transmitir conhecimentos.
Estabelece o sistema estadual de ensino.
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