Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A estrutura organizacional e as atribuições da Secretaria de Educação e Cultura e dos seus órgãos constarão de Regulamento próprio aprovado por decreto do Poder Executivo.