Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Secretaria de Educação e Cultura exercerá as atribuições do Poder Público Estadual em matéria de educação.
Parágrafo único
O ensino militar e policial será regulado por lei especial.