Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os cargos de Inspetor de Ensino são considerados para todos os efeitos, e, inclusive, para a acumulação de cargos, como de magistério.