JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Os cargos de Inspetor de Ensino são considerados para todos os efeitos, e, inclusive, para a acumulação de cargos, como de magistério.

Art. 66 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964