Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ao Conselho Estadual de Educação compete fixar normas para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino sujeitos à legislação estadual.