JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Ao Conselho Estadual de Educação compete fixar normas para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino sujeitos à legislação estadual.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964