Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 40

É da competência exclusiva do Estado do Paraná autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino que, na forma no dispôsto no artigo 29, estiverem sujeitos à legislação estadual.