Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em permanente articulação com a família, no propósito de tornar efetiva a responsabilidade dos pais na educação dos filhos, a escola terá sempre em vista uma perfeita integração social dos alunos.