Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
Parágrafo único
À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos.