Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Fundação Educacional do Estado do Paraná - Fundepar, criada pela Lei nº. 4.599, de 2 de julho de 1962, promoverá ou prestará assistência, na forma do disposto no artigo 9º. da referida Lei, à instituição, no Estado, de Fundações Educacionais Regionais, que congregarão municípios de determinada região.