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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 26

A Fundação Educacional do Estado do Paraná - Fundepar, criada pela Lei nº. 4.599, de 2 de julho de 1962, promoverá ou prestará assistência, na forma do disposto no artigo 9º. da referida Lei, à instituição, no Estado, de Fundações Educacionais Regionais, que congregarão municípios de determinada região.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964