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Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 201

No final de cada semana, e ... Vetado ... dia de festividade nacional, estadual ou municipal, a direção do estabelecimento de ensino providenciará uma cerimônia solene, com a participação do corpo docente e discente, para a respectiva comemoração, no sentido de aprimoramento da educação moral e cívica dos alunos.