Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 183 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 183

O corpo discente terá representação, com direito a voto, nos conselhos universitários, nas congregações e nos conselhos departamentais das universidades e escolas superiores isolados, na forma dos estatutos ou regimentos das referidas entidades.