Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 176 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 176

O ensino superior será ministrado em estabelecimentos isolados ou agrupados em universidade, com a cooperação de institutos de pesquisa e centros de treinamento profissional.