Artigo 169 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Os cargos de orientador educacional de ensino médio, do serviço público estadual, serão providos, em caráter efetivo mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos, a que poderão concorrer sòmente os diplomados que possuirem o curso especial de que trata o artigo anterior.