Artigo 169 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Art. 169
Os cargos de orientador educacional de ensino médio, do serviço público estadual, serão providos, em caráter efetivo mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos, a que poderão concorrer sòmente os diplomados que possuirem o curso especial de que trata o artigo anterior.